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8.5.6.1.1 Mudança temporária nos controles do processo – O que é isso? Pra que serve?

Nas ultimas semanas estamos publicando alguns artigos sobre a IATF-16949, nossa proposta é de forma gradual informar como as organizações precisarão se preparar.

No primeiro artigo IATF-16949 – Uma introdução sobre as novidades (se ainda não leu clique no link), procuramos destacar o processo e os prazos para transição, que são extremamente curtos, além das novidades em termos de requisitos e conceitos.

No segundo artigo IATF-16949 – Qual a mudança de maior impacto? (se ainda não leu clique no link), a ideia foi demonstrar que todo o sistema de gestão da qualidade automotiva deve ser revisto, pois a mentalidade do risco impõe essa condição, principalmente nos requisitos relacionados com o “produzir” e com a postura das pessoas dentro da organização, em especial a “Alta Direção”.

Hoje seremos um pouco mais específicos, pois vamos tratar de um único requisito, que está diretamente ligado à ideia que tentamos transmitir no ultimo artigo: “prevenir as falhas é mais do que nunca a palavra de ordem”. Trata-se do 8.5.6.1.1 Mudança temporária nos controles do processo.

Temos acompanhado alguns artigos, fóruns, grupos etc. Em alguns observei uma enorme “repudia” a esse novo requisito, inclusive com observações de que esse requisito em nada vai agregar na qualidade dos produtos e que apenas acarretará em custos para as organizações. Opiniões são validas e bem vindas, porém a minha visão sobre esse requisito não é essa. Ao contrário, acredito que sua aplicação ira prevenir um número enorme de ocorrências não-conforme.

Se você é um profissional da área da qualidade, com certeza se recordará de algum incidente em que algum meio de controle foi substituído ou alterado e por conta destas alterações, não-conformidades apareceram, certo? Pronto, a existência do requisito já foi justificada!

A IATF-16949 é uma norma prescritiva, em muitos casos ela não permitirá que a organização escolha como fazer. Esse é um caso assim, pois a troca de meios de controle é uma das maiores causas de não-conformidades. Acredite, já vivenciamos isso na pele.

Vamos supor que o instrumento de medição/controle que é utilizado em um dos processos quebra, ou siga para calibração. No intervalo de tempo entre a saída deste meio de controle e o seu retorno, algum outro controle é utilizado. O requisito determina que o risco na utilização deste meio alternativo de controle seja avaliado, e que algumas ações sejam tomadas. Basicamente é isso. Partimos do principio que neste hiato, controles alternativos são utilizados, pois deveriam…

Mas o que as organizações deverão fazer?

– Uma lista dos controles de processo, incluindo a inspeção, medição, teste, poka yoke etc. Essa lista deve conter o controle primário (aquele aprovado no PPAP, por exemplo), e os métodos APROVADOS de back-up ou alternativos.

– Documentar um processo que gerencia o uso de métodos alternativos de controle. Isso é Informação Documentada mantida, usando o vocabulário das versões anteriores, “documento”.

– Neste processo documentado deve conter a avaliação do risco do método alternativo – FMEA. Verificar se a detecção será afetada. Definir as ações cabíveis. As aprovações internas necessárias antes de sua implementação.

– Quando assim solicitado, a organização deve obter a aprovação do cliente, antes da expedição.

– Analisar criticamente a lista de métodos de controle alternativos, que devem ser referenciadas no Plano de Controle.

– Disponibilizar instruções de trabalho para cada método alternativo de controle. E analisar criticamente no mínimo diariamente como está sendo realizada a operação dos métodos que estão em uso, através de auditorias diárias focadas na qualidade e reuniões da liderança.

– Retornar ao processo anterior o mais rápido possível. O hiato entre a saída e o retorno do processo de controle padrão deve ser reduzido ao máximo.

 – Documentar o retorno do processo de controle padrão, e evidenciar que está devidamente restabelecido.

– Implementar rastreabilidade de todos os produtos produzidos com os dispositivos de controle alternativos.

Os controles alternativos poderão ser considerados desde o APQP, logo, o risco de sua aplicação será analisado no FMEA e os Planos de Controle serão emitidos considerando o back-up. Se for um meio de medição diferente, teremos um novo sistema de medição, esse sistema de medição precisa estar aprovado.

Obs.: Se você por exemplo utiliza um paquímetro para determinado controle, e em sua organização existam outros paquímetros similares para substituição, é evidente que você não precisa designar um outro método alternativo de controle.

Mais do que nunca o foco da IATF-16949 é a prevenção. Trabalhar para que as não-conformidades não ocorram.

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Henrique Lind

www.target-q.com

[email protected]

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