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IATF-16949 Garantir a Competência da Equipe de Auditores.

Dentre as novas exigências que a IATF-16949 apresenta para as organizações do segmento automotivo, certamente devemos dar uma atenção especial as que dizem respeito as auditorias de 1ª parte (auditorias internas) e, por consequência, nos critérios para competência dos profissionais que irão realizar essas atividades.

As auditorias de 1ª parte tem um objetivo dentro de um Sistema de Gestão de Qualidade, que é a própria organização identificar seus problemas, seus GAP’s, seus potenciais de melhoria e tomar ações efetivas a respeito. Parece obvio né? Sim, é obvio, porém em muitos casos as auditorias internas são realizadas apenas para “cumprir tabela” e não agregam valor ao SGQ, não protegem o cliente. Os requisitos novos e reformulados tem por objetivo garantir que as auditorias internas realmente atendam o seu propósito.

Em referência as auditorias internas, a ISO-9001:2015 apresenta os requisitos:

9.2 – Auditoria Interna (detalhado em 9.2.1 e 9.2.2); – praticamente nenhuma novidade em relação as versões anteriores.

Já a IATF-16949:2016 nos traz como complemento os requisitos:

9.2.2.1 – Programa de auditoria interna;

9.2.2.2 – Auditoria de sistema de gestão da qualidade;

9.2.2.3 – Auditoria do processo de manufatura;

9.2.2.4 – Auditoria de produto;

7.2.3 – Competência do auditor interno;

Na ISO/TS-16949:2009 o “titulo” e a quantidade dos requisitos eram praticamente os mesmos, o que muda agora é o conteúdo. Vamos lá!

Como em outros requisitos, também devemos ter um processo documentado para auditorias internas (já discutimos sobre os processos documentados no artigo “A Exigência de Processos Documentados”), este processo deve incluir o desenvolvimento e a implementação de um programa de auditoria interna que cubra todo o SGQ incluindo as auditorias de sistema de gestão de qualidade, de processo de manufatura e do produto. Isso quer dizer que devemos gerenciar as auditorias internas como um processo, ou seja: entradas, saídas, objetivos claros, métricas, métodos e recursos.

É exatamente neste ponto que está o “pulo do gato”, precisamos nos perguntar: Qual o objetivo deste processo de auditoria interna? O que minha organização espera colher de resultados efetivos das auditorias realizadas? O que o processo de auditoria deve entregar de valor para a organização?

Não tenho a pretensão de saber a resposta exata para essas perguntas em sua organização, mas tenho a segurança de dizer que a essência das respostas será: Melhorar o SGQ, apontar as falhas e os potenciais de melhoria, garantir a satisfação do cliente, reduzir a variação, corrigir as falhas, melhorar, melhorar e melhorar…. Não tem como fugir disso, precisamos garantir que o processo de auditoria interna nos entregue melhoria no SGQ e é exatamente isso que a IATF-16949 espera que finalmente ocorra.

Se entendermos que a auditoria interna é um processo e que deve ser estruturado como tal, portanto seguindo o conceito do PDCA em sua gestão, as demais exigências em relação ao programa de auditoria serão atendidas naturalmente, uma vez que a norma pede que o programa de auditoria deve ser priorizado com base no risco, tendências de desempenho interno e externo e criticidade dos processos. As frequências devem ser analisadas criticamente e ajustadas com base na ocorrência de mudanças, não conformidades e reclamações de cliente. Ou seja: planejar, executar, verificar e agir.

Tanto em relação as auditorias de sistema de gestão da qualidade, como as auditorias de processo de manufatura, a IATF-16949 determina que todos os processos devem ser auditados ao longo de cada período de três anos. Mas isso não quer dizer que as organizações poderão apenas uma vez a cada três anos fazer uma auditoria de sistema de gestão e uma de processo de manufatura por toda a organização, e assim satisfazer plenamente esses requisitos. Lembrem-se que as frequências para realização das auditorias devem ser analisadas criticamente, aumentadas ou diminuídas de acordo com essa análise. Prefiro dizer que devemos auditar no mínimo a cada três anos aqueles processos que não apresentam nenhuma não-conformidade, riscos, baixa criticidade… apenas para que não se sintam desprezados ou fiquem desassistidos.

As auditorias de produto continuam com o mesmo objetivo: testar a eficácia do Plano de Controle.

Algo importante a se destacar é referente a competência dos auditores internos (7.2.3). Para que o resultado esperado das auditorias possa ser alcançado é evidente que elas devem ser realizadas por profissionais capacitados. Aqui também a norma indica que as organizações deverão ter um processo documentado para verificar se os auditores internos são competentes.

Competência é a capacidade de aplicar conhecimentos e habilidades para alcançar os resultados pretendidos.

Então, devemos desenvolver um processo documentado para verificar se os auditores internos possuem o conhecimento e as habilidades necessárias para realizar as auditorias internas de modo que os objetivos sejam alcançados. Conhecimento adquirimos com educação e treinamento. Habilidades desenvolvemos com pratica, experiência e também com treinamento. Se é um processo precisamos monitora-lo e tomar ações para que as competências sejam garantidas e que ocorra uma manutenção e melhoria da competência dos auditores. A norma orienta na execução de um número mínimo de auditorias realizadas por ano, e também na manutenção do conhecimento dos requisitos relevantes com base nas mudanças internas e externas, ou seja, manter-se atualizado.

Os auditores devem ser capazes de demonstrar algumas competências mínimas, por exemplo:

Entendimento da abordagem de processo automotiva para auditoria, incluindo o pensamento baseado em risco. Utilizar o diagrama de tartaruga para elaborar os check-lists de auditoria em cada processo. Auditar com foco no que cada processo deve entregar, verificar se os indicadores relacionados aos processos realmente medem se o objetivo esta ou será atingido (eficácia e eficiência), se existem métodos definidos dentro destes processos que garantam que os objetivos serão atingidos e quais os riscos destes métodos falharem e comprometerem o resultado. É um caminho para demonstrar esse entendimento.

Entendimento dos requisitos específicos dos clientes aplicáveis, dos requisitos aplicáveis da ISO-9001 e IATF-16949 relacionados ao escopo da auditoria, dos requisitos dos core tools (APQP, PPAP, FMEA, CEP e MSA) aplicáveis ao escopo de auditoria, entendimento de como planejar, conduzir, relatar e fechar constatações da auditoria (ISO-19011). Treinamentos específicos e experiência comprovada é uma forma de demonstrar esse entendimento.

Importante salientar que os auditores dos processos de manufatura devem demonstrar entendimento técnico a respeito dos processos que estão auditando. Por exemplo, ao auditar um processo de fundição o auditor deve possuir entendimento técnico de como esse processo funciona e também condições de realizar uma análise dos riscos envolvidos neste processo (FMEA e eficácia do Plano de Controle). Algo similar serve para auditores de produto que devem demonstrar entendimento nos requisitos do cliente relacionados ao produto e o uso dos equipamentos de medição e testes.

Quando falamos em competência, esclarecemos esta que pode ser composta dentro da equipe auditora, que pode possuir especialistas nos processos de manufatura que irão acompanhar o auditor especialista nos requisitos da ISO-9001 e IATF-16949. A soma do entendimento de ambos pode satisfazer esse requisito, mas isso deve ser muito bem gerenciado. O mesmo serve quando falamos dos Core Tools, CSR’s etc.

É clara a importância que as auditorias internas terão dentro das organizações do seguimento automotivo. Devemos enxergar isso como algo extremamente positivo. A primeira vista parece que as exigências são muitas, porém se aplicadas corretamente trarão enormes benefícios, pois serão eficazes ferramentas para impulsionar o SGQ das organizações para obter resultados cada vez melhores. O fato é, se auditorias forem terceirizadas ou realizadas por equipe interna, ambas as condições devem atender os critérios requeridos pela norma no âmbito da competência do profissional auditor. Fique atento!

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